Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Responsabilidade Civil pelo Rompimento do Noivado

2006; Maria Lúcia Ribeiro,; Volume: 10; Issue: 2 Linguagem: Português

10.25061/2527-2675/rebram/2006.v10i2.257

ISSN

2527-2675

Autores

Heitor Luiz Ferreira Do Amparo, Adriana Brandini do Amparo, Aline Brandini do Amparo,

Tópico(s)

Medical Malpractice and Liability Issues

Resumo

O casamento quase sempre é precedido de noivado. O seu rompimento injustificado pode provocar danos, obrigando o responsável pela sua reparação em função do disposto no artigo 186 do Código Civil, e artigo 5º, X, da Constituição Federal.

Referência(s)