
Responsabilidade Civil pelo Rompimento do Noivado
2006; Maria Lúcia Ribeiro,; Volume: 10; Issue: 2 Linguagem: Português
10.25061/2527-2675/rebram/2006.v10i2.257
ISSN2527-2675
AutoresHeitor Luiz Ferreira Do Amparo, Adriana Brandini do Amparo, Aline Brandini do Amparo,
Tópico(s)Medical Malpractice and Liability Issues
ResumoO casamento quase sempre é precedido de noivado. O seu rompimento injustificado pode provocar danos, obrigando o responsável pela sua reparação em função do disposto no artigo 186 do Código Civil, e artigo 5º, X, da Constituição Federal.
Referência(s)