O DIREITO PENAL HISPANO-LUSITANO MEDIEVAL: UMA RELEITURA DE LYDIO MACHADO BANDEIRA DE MELLO THE MEDIEVAL HISPANIC-LUSITANIAN CRIMINAL LAW: A REREADING OF LYDIO MACHADO BANDEIRA DE MELLO
2016; Volume: 7; Issue: 12 Linguagem: Português
10.22293/2179-507x.v7i12.29
ISSN2317-6555
AutoresSérgio Luiz Souza Araújo, Mônica Fonseca Almeida Santos,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO presente artigo pretende realizar uma releitura do livro “O direito penal hispano-lusitano medieval”, de Lydio Machado Bandeira de Mello, no intuito de explicitar aspectos interessantes contidos nessa obra, pouco trabalhados pelos estudiosos atuais da Historia do Direito e, ainda, de recuperar a memoria do autor, um dos maiores professores da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Este trabalho desconstruira a ideia comum de que o Direito Portugues foi o Direito Romano evoluido e modificado atraves dos seculos. Dos anos 400 aos 1260, o Corpus Juris Civilis, codificacao de Justiniano, nao exerceu nenhuma influencia na Peninsula Iberica, o que apenas se modificou com o retorno do absolutismo politico. Faz-se inutil buscar no direito hispano-lusitano medieval leis penais elaboradas pelos romanos, ja que estes eram casuistas e nao conseguiram criar normas criminais nem mesmo para si. Em contrapartida, sera possivel concluir que o direito penal medieval portugues, e em consequencia o brasileiro, foi o Direito Penal dos barbaros germanos, que vigorou na Europa desde a queda do Imperio Romano, em 500, ate aproximadamente 1500, quando comecaram a surgir em Portugal os primeiros codigos modernos. Os Forais e as leis gerais ou nacionais supletivas dos barbaros permaneceram em vigor ate o fim da Idade Media. Dessa forma, ate as Ordenacoes Afonsinas, de 1446, o Direito Penal Portugues foi, em essencia, o direito germânico, somente modificado pelos usos e costumes portugueses.
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