
Prova penal e segredo profissional
2017; UFU Faculty of Law Magazine; Volume: 111; Linguagem: Português
10.11606/issn.2318-8235.v111i0p555-586
ISSN2318-8235
AutoresBrenno Gimenes Cesca, Octavio Augusto da Silva Orzari,
Tópico(s)Criminal Justice and Corrections Analysis
ResumoNeste texto procura-se analisar as implicações do sigilo profissional na prova penal, seara em que possui natureza de exclusão de prova por razões extraprocessuais. Dá-se ênfase à prova testemunhal e à busca e apreensão, fazendo-se observações quanto à profissão de advogados e médicos, além de referências à regulamentação da matéria no Projeto de Código de Processo Penal em tramitação no Congresso Nacional (Projeto de Lei do Senado n. 156/09. Antes, porém, na primeira parte, como antecedentes lógicos, são alinhavados problemas como a tutela da intimidade, os motivos individuais e coletivos da proteção ao sigilo profissional, do confidente necessário e do objeto do segredo, com alusões à regulamentação do direito positivo estrangeiro (Itália, Portugal, Espanha, Chile e Argentina) e do direito positivo brasileiro, desde o texto constitucional, até o regramento infralegal (portaria do Ministério da Justiça que trata da busca e apreensão em escritórios de advocacia).
Referência(s)