Artigo Revisado por pares

O INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO ÂMBITO DA PRETENSÃO PUNITIVA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA.

2012; Centro Interdisciplinar de Pesquisa em Educação e Direito; Volume: 2; Issue: 2 Linguagem: Português

10.24864/arepb.v2i2.86

ISSN

2236-6695

Autores

Marcos Felipe Pinheiro Lima,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

O tema prescricao sempre ensejou arduas discussoes no âmbito da doutrina, em especial no tocante a definicao dos prazos aplicaveis ao instituto e mesmo da sua aplicabilidade. Segundo Bevilaqua, citado por Silvio Rodrigues, prescricao seria a perda da acao atribuida a um direito e toda sua capacidade defensiva, em consequencia do nao-uso delas, durante um determinado espaco de tempo. Por essa definicao, podem-se identificar, pelo menos, dois elementos: a) inercia daquele que poderia agir, ante a violacao de um direito; b) existencia de um periodo de tempo fixado pela Lei, que, quando implementado, acarreta a perda da acao de que todo o direito vem munido. Malgrado a definicao seja retirada da doutrina civel, ela possui intima relacao com o direito publico, uma vez que sintetiza a logica de omissao (ou inercia) do Estado, a existencia de prazo previsto em lei e a perda da possibilidade de agir ante uma conduta do administrado em descompasso com a legislacao. [1] RODRIGUES, Silvio. Direito Civil – Parte Geral . V. 1. Sao Paulo: Saraiva, 2002, p. 324.

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