A moralidade administrativa - história de um conceito
2017; Volume: 24; Issue: 24 Linguagem: Português
10.22456/0104-6594.73500
ISSN2595-6884
Autores Tópico(s)Law, Economics, and Judicial Systems
ResumoA CF/88 previu a moralidade administrativa em dois artigos. Art. 5°, LXXIII (quando fala da acao popular), e no art. 37 (quando trata dos principios da administracao publica). Das Constituicoes que influenciaram de alguma forma a nossa (Alemanha, Portugal, Franca, Espanha, Italia), nenhuma e isto me parece digno de nota trouxe o nome 'moralidade administrativa', nem consta que algum pais desenvolvido a contenha. Ha, no entanto, noticia de que a Constituicao da Colombia se refere a moralidade administrativa. E curioso, ou ate sintomatico, que, passados 14 anos da edicao da CF/88, nenhum jusfilosofo brasileiro tenha-se atrevido ainda a tratar, seja em artigo de doutrina, seja em livro, de forma consistente e preocupada, do tema 'moralidade administrativa', que, a primeira vista, pode dar muito pano para a manga, visto que o tema da separacao entre Direito e Moral foi, e e talvez sempre sera o tema da Filosofia do Direito. Tercio Ferraz Jr. tangenciou tao-somente o assunto recentemente I, mas nao disse nada de muito novo. E bem verdade que quase todos os que trataram da materia, em livros ou artigos, tentaram sempre conferir um colorido filosofico ao tema como que por obrigacao de faze-lo -, mas, e digo isto com o maximo respeito e ja confessando tambem a minha incapacidade para uma abordagem filosofica, nao e menos verdade que impera sobremodo um desconfortavel senso comum na doutrina patria quando se trata de abordar o assunto da vinculacao entre Moral e Direito sob o aspecto da moralidade administrativa. Os autores nao saem das rasteiras vinculacoes entre moral e direito, encontraveis em todos os manuais academicos de introducao ao estudo do tema. Os doutrinadores lembram amiude o carater interno da
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