Artigo Acesso aberto Revisado por pares

Resgate do "Radical" No Constitucionalismo Latinoamericano: (Re)Pensando o Exercício do Poder

2016; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 2; Issue: 1 Linguagem: Português

10.26668/indexlawjournals/2526-012x/2016.v2i1.1712

ISSN

2526-012X

Autores

Ricardo Silveria Castro,

Tópico(s)

Social and Political Issues

Resumo

A partir da construção histórica dos três modelos identificados no constitucionalismo latinoamericanopor Roberto Gargarella, o presente trabalho explora o núcleo diferenciador das propostas de organização e exercício do poder de matriz radical (também chamada de republicana), sobretudo por meio do pensamento de José Gervasio Artigas (Uruguai), Francisco de Paula Gonzales Vigil (Peru), Manuel Murillo Toro (Colômbia) e Francisco Bilbao (Chile). Na sequência, busca-se apontar os mecanismos inconciliáveis entre o modelo radical e aquele adotado pela Constituição brasileira vigente, com o fim de evidenciar as mudanças imprescindíveis à verticalização do regime democrático no que diz respeito à organicidade constitucional.

Referência(s)