
A (in) Exigibilidade do IPI Sobre Operações de Aquisição de Veículos Importados para Uso Próprio
2015; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 1; Issue: 1 Linguagem: Português
10.26668/index_law_journals/2015.v1i1.168
ISSN2526-0138
AutoresLívia Ignes Ribeiro De Lima, Victor Fróis Rodrigues,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoO fisco federal não admite que sobre as operações de aquisição de veículos automotores importados para uso próprio não seja cobrado o imposto sobre produtos industrializados - IPI, razão pela qual o tributo é exigido no desembaraço aduaneiro. Os contribuintes, por sua vez, buscam junto aos tribunais pátrios a declaração de inexigibilidade de tal exação sobre essa modalidade de operação, argumentando não realizarem o fato gerador da incidência do tributo, bem como que a sua exigência afronta o princípio da não cumulatividade. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça STJ, no julgamento do Recurso Especial nº1.396.488/SC submetido à sistemática do rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil), posicionou-se a favor dos contribuintes. No âmbito do Supremo Tribunal Federal STF, a questão fora afetada por repercussão geral no bojo dos autos do Recurso Extraordinário nº 723.651/PR, o qual ainda não teve seu julgamento concluído, mas já possui voto favorável à exigência do tributo prolatado pelo relator. Haja vista a controvérsia que circunda a questão, por meio do presente estudo busca-se analisar a regra matriz de incidência tributária do IPI e as características a ele inerentes para, na sequência, concluir-se ou não por sua exigência nesse tipo de operação. Para tanto, será realizada pesquisa doutrinária e jurisprudencial, em obras de autores brasileiros e decisões dos tribunais pátrios, visando a revisão bibliográfica acerca do tema proposto com o intuito de identificar as contribuições científicas produzidas e, a partir do método dedutivo, formular o nosso entendimento sobre a questão.
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