
CONTINGENCIAMENTO ORÇAMENTÁRIO E AUTONOMIA NAS AGÊNCIAS REGULADORAS: o caso da Agência Nacional de Telecomunicações.
2017; UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO; Volume: 21; Issue: 1 Linguagem: Português
10.18764/2178-2865.v21n1p199-223
ISSN2178-2865
AutoresAndré Nunes, Marco Antônio Santana Gomes, Evandro Luiz Diefenbach, Kalina Maria Donato de Araujo,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoAs agências reguladoras surgiram no Brasil como autarquias especiais dotadas por lei de autonomia administrativa, financeira e de gestão. Possuem a peculiaridade de ter fontes de arrecadação própria vinculadas à manutenção de suas atividades. Entretanto, na prática, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem sua proposta orçamentária alterada pelo ministério ao qual de vincula sem hierarquia, desconsiderando-se os normativos, o Princípio do Equilíbrio e recomendações dos Tribunais Superiores. Conclui-se que uma das possíveis causas para isso seja a necessidade de realocar os fundos de infraestrutura para gerar superávit primário ou reduzir o déficit.
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