
O Pós-Positivismo como Pressuposto Filosófico do Neoconstitucionalismo
2016; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 2; Issue: 2 Linguagem: Português
10.26668/indexlawjournals/2525-9601/2016.v2i2.1585
ISSN2525-9601
AutoresAngela Jank Calixto, Luciani Coimbra de Carvalho,
Tópico(s)Comparative constitutional jurisprudence studies
ResumoO pós-positivismo, ao atribuir normatividade aos princípios e defender a reinserção de valores morais no âmbito do direito, serviu de embasamento jusfilosófico para o neoconstitucionalismo. Para identificar a influência do neopositivismo nesse movimento do constitucionalismo contemporâneo, foram analisadas, através de uma pesquisa exploratória, descritiva, bibliográfica e dedutiva, as teorias que serviram de base à formação do pós-positivismo (jusnaturalismo e juspositivismo) e as principais ideias lançadas por importantes neopositivistas, como Dworkin e Alexy. Assim, verificou-se que o neoconstitucionalismo utiliza-se dos pensamentos pós-positivistas, pressupondo a instituição de valores morais no ordenamento jurídico e assegurando o primado da ética e justiça no direito.
Referência(s)