
Experimentação animal na indústria de cosméticos e teoria do direito: uma análise sistêmica dos “direitos humanos dos animais”
2017; UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA; Volume: 12; Issue: 02 Linguagem: Português
10.9771/rbda.v12i02.22943
ISSN2317-4552
AutoresMateus de Oliveira Fornasier, Ana Lara Tondo,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
Resumo<p>Este artigo examina implicações de ordem teórica<br />acerca da condição de sujeito jurídico do animal e das práticas<br />relacionadas à experimentação animal. Analisa teorias que<br />já defendem senciência e consciência de não humanos – e<br />embasaram leis e convenções sobre dos Direitos dos Animais<br />e experimentação. Mas a sua efetividade normativa é desafiada<br />por estratégias econômicas globais de desvio. Divide-se em<br />três partes, para: i) verificar teorias filosóficas e científicas<br />relacionadas à senciência e à consciência dos animais não<br />humanos diante de teorias jurídicas de direitos subjetivos;<br />ii) explorar o potencial teórico da comunicação (e não do<br />indivíduo) como sendo base da sociedade para os Direitos dos<br />Animais; iii) observar a aplicação dessa teoria ao cenário de<br />economia globalizada, questionando-se a efetividade prática da<br />defesa de padrões jurídicos para a experimentação animal. Seu<br />método é sistêmico-construtivista. Resultados: i) é necessária </p><p>uma total reformulação dos direitos subjetivos para a inclusão<br />dos direitos dos animais, principalmente no que tange à<br />autonomia e a consciência; ii) teorias baseadas na comunicação<br />apresentam grande potencial de inclusão dos animais como<br />pessoas (não humanas) no sistema do Direito; iii) é tão grande a<br />complexidade social globalizada, que o Direito não dá conta da<br />normatividade efetiva social como um todo, sendo que a grande<br />repressividade de um sistema (o Direito), ao ser sentida, por<br />outro (a Economia), como impacto negativo em suas operações,<br />pode ocasionar o desvio deste último esquivar-se, a fim de que<br />a repressão não tenha de fazer sentido em suas comunicações.</p>
Referência(s)