O estado democrático de direito e sua relação com a fundamentação do juiz disposta no novo Código de Processo Civil
2017; Servicios Academicos Intercontinentales; Linguagem: Português
ISSN
1988-7833
AutoresEdson Vieira da Silva Filho, Débora LaÃs dos Santos Costa,
Tópico(s)Legal processes and jurisprudence
ResumoUtilizando como marco teA³rico o professor Lenio Streck, o trabalho tem como objetivo geral elaborar uma relaA§A£o entre o Estado DemocrAitico de Direito brasileiro, recA©m-saAdo de uma ditadura militar de 1964, com as decisAµes do juiz no CA³digo de Processo Civil de 1973 e no cA³digo atual de 2015, o qual positivou, em seu artigo 489, a obrigatoriedade da fundamentaA§A£o. A problemAitica visualizada no trabalho A© a de investigar a existAancia de nexos entre os dois temas que se pretende estudar, que sA£o: Estado DemocrAitico de Direito e decisAµes do judiciAirio. Desse modo, no CA³digo de 2015 percebe-se a positivaA§A£o de uma norma especifica quanto a fundamentaA§A£o das decisAµes judiciais, a qual trouxe inAomeras polAamicas, fazendo com o que tema se torne de suma importA¢ncia, alA©m de se tratar de questAµes atuais; a polemica estAi no ponto em que o Brasil, como outros paAses, estAi passando por uma onda de ativismo judicial. Quando se analisa o Estado DemocrAitico de Direito, percebe-se que sua essAancia A© contrAiria a movimentaA§A£o que estAi sendo vista no JudiciAirio de vAirios paAses, uma vez que o fazendo estAi desrespeitando os limites elencados em sua construA§A£o e assim sendo, passa a abranger funA§Aµes de outros poderes, desrespeitando a divisA£o de poderes elaborada pela ConstituiA§A£o brasileira de 1988. Desde jAi se percebe que a relaA§A£o entre os dois pontos A© existente, uma vez que a fundamentaA§A£o, elaborada pela ConstituiA§A£o de 1988 e agora pelo novo CA³digo de Processo Civil, trata de limitar o poder do JudiciAirio, uma vez que a obrigatoriedade da fundamentaA§A£o de todas as decisAµes faz com que o decisionismo diminua exponencialmente. Esse limite visualizado tanto pela ConstituiA§A£o brasileira, quanto pelo CA³digo de Processo Civil se mostra como um dos elementos do Estado DemocrAitico de Direito. Entretanto, A© interessante apontar que nA£o existe motivo para tal polemica, quanto aos vetos do artigo que discorre sobre a fundamentaA§A£o dos juAzes, uma vez que a obrigatoriedade da fundamentaA§A£o jAi A© vista na ConstituiA§A£o, sendo esta lei maior, e por esse motivo, devia-se cumprir a norma sem a necessidade de uma lei infraconstitucional elenca-la novamente em sua codificaA§A£o como o faz no artigo 489 do novo CA³digo de Processo Civil. Desse modo, o trabalho visualiza a relaA§A£o entre o Estado contemporA¢neo brasileiro e a fundamentaA§A£o do juiz com o advento do novo CA³digo de Processo Civil, sendo que o primeiro tem em seu centro o objetivo da limitaA§A£o dos poderes dados aos que exercem serviA§os ao governo, para que nA£o haja um retrocesso ao absolutismo e isso A© feito por meio da obrigatoriedade da fundamentaA§A£o, para que o juiz nA£o passe a ser a boca da lei, ou seja, que ele nA£o tenha o poder de sozinho elaborar decisAµes que sA£o baseadas apenas em suas crenA§as extrapolando, assim, o poder do legislativo. Percebe-se, porA©m, que essa atitude do juiz A© vista em vAirios paAses como o ativismo judicial, e talvez, com mais uma norma elaborando sobre a necessidade de se discorrer uma decisA£o baseada em fundamentaA§Aµes legais faA§a com que o ativismo judicial venha a diminuir.
Referência(s)