Artigo Acesso aberto Produção Nacional

ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA: PESSOA JURÍDICA AMORFA NO CÓDIGO CIVIL DE 2002

2016; Tribunal de Justiça do Tocantins; Volume: 4; Issue: 4 Linguagem: Português

10.34060/reesmat.v4i4.92

ISSN

2447-9896

Autores

Suyene Monteiro da Rocha,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

A organização religiosa sempre foi considerada associação em sua essência, por se caracterizar pela união de pessoas sem fins econômicos. A organização religiosa tem como finalidade ou função a divulgação de determinado preceito religioso, por um grupo de pessoas, preenchendo os requisitos legais de associação. Entretanto, esta era sua natureza jurídica até dezembro de 2003, quando o Código Civil em seu art. 44 sofre uma alteração, a inserção das organizações religiosas nas espécies de pessoas jurídicas de direito privado. Assim o presente trabalho pretendeu realizar uma análise crítica jurídica da natureza das organizações religiosas com a nova feição inserida pelo legislador no referido códex, na busca de compreender a existência e aplicabilidade da personalidade jurídica associação e organização religiosa na estrutura civilista.

Referência(s)