Artigo Acesso aberto Revisado por pares

Do Poder regulamentar

2017; Escola Nacional de Administracao Publica; Volume: 39; Issue: 2 Linguagem: Português

10.21874/rsp.v39i2.2250

ISSN

2357-8017

Autores

Carlos Mário da Silva Velloso,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

Os regulamentos, na precisa definição de Oswaldo Aranha Bandeira de Melo, "são regras jurídicas gerais, abstratas, impessoais, em desenvolvimento da lei, referentes a organização e ação do Estado, enquanto poder público" (Princípios gerais de direito administrativo, Forense, 2a ed., 1/342). Editados pelo Poder Executivo, visam a tornar efetivo o cumprimento da lei, propiciando facilidades para que a lei seja fielmente executada. E que as leis "devem, segundo a melhor técnica, ser redigidas em termos gerais, não só para abranger a totalidade das relações que nelas incidem, senão, também, para poderem ser aplicadas, com flexibilidade correspondente, as mutações de fato das quais estas mesmas relações resultam." (Vicente Rao, O Direito e a vida dos direitos, Ed. Res. Universitária, São Paulo, 1976, p.266). Por isso, as leis não devem descera detalhes, mas, conforme acima ficou expresso, conter, apenas, regras gerais. Os regulamentos, estes sim, e que serão detalhistas. Bem por isso, leciona Esmein, são eles "prescrições praticas que tem por fim preparar a execução das leis, completando-as em seus detalhes, sem lhes alterar, todavia, nem o texto, nem o espirito." (Elém. de droit const., p. 536, ap. Vicente Rao, ob. c it., p. 267).

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