
Conflitos Causados pelos Lixões: Uma análise comparativa da situação do Brasil com o Município de Iguatu-CE
2017; Persona Institute of Higher Education; Volume: 11; Issue: 37 Linguagem: Português
10.14295/idonline.v11i37.824
ISSN1981-1179
AutoresAnna Ariane Araújo de Lavor, Antônio Carlos Alves da Silva, Mariana Emídio Oliveira Ribeiro, Luciana Turatti,
Tópico(s)Environmental Sustainability and Education
ResumoA existência dos lixões já repreendida pela legislação brasileira desde 1981, e que em 1998 foram tipificados como crime ambiental, mas foi somente em 2010, com a Política Nacional de Resíduos Sólidos que foi regulamentada a destinação dos resíduos sólidos no país, bem como a concessão de prazo para a extinção dos lixões em 2014. A questão é que o prazo para o fim dos lixões não foi respeitado por 41,6% dos municípios brasileiros, entre eles o município de Iguatu-CE. Esta cidade além de permanecer com a destinação incorreta, abriu, em 25 janeiro de 2017, um segundo lixão, intitulado de lixão controlado, que segundo a prefeitura, os resíduos seriam despejados em uma vala já existente e em seguida seriam cobertos com terra para evitar o mau cheiro. A localização deste novo é mais distante da sede do município e das vias públicas de grande movimentação, em relação ao lixão da Chapadinha, demonstrando apenas a pretensão da solução estética e superficial do problema. Situação esta que durou 29 dias, pois no dia 27 de fevereiro, depois de diversas reportagens da mídia local, o Ministério Público emitiu um documento sugerindo que a prefeitura suspendesse o despejo de lixo no novo local e que apresentasse num prazo de 30 dias um plano de recuperação da área afetada. Além desta situação, a destinação incorreta de resíduos se configura como conflito nos mais diversos segmentos: ambiental, social, jurídico, territorial, econômico, sanitário e de saúde pública.
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