
Avaliação da bioequivalência entre duas formulações de succinato de desvenlafaxina monoidratado – 50 mg comprimido revestido de liberação prolongada – administradas em jejum e pós-prandial em voluntários sadios de ambos os sexos
2017; Volume: 9; Issue: 2 Linguagem: Português
10.21115/jbes.v9.n2.p198-206
ISSN2359-1641
AutoresJosé Predrazzoli-Júnior, Silvana Calafati, Edvaldo Coelho, Maira Eduarda Zanin, Florência Duarte, Flávia Monique Rocha Bonetti, Vanessa Rabelo Dutra, Juliana Loschi, Gabriela Cristina Lima, Marcelo Gomes Davanço, Daniel Campos,
Tópico(s)Meta-analysis and systematic reviews
ResumoObjetivo: O objetivo deste trabalho foi avaliar a bioequivalência entre duas formulações de succinato de desvenlafaxina monoidratado 50 mg comprimido revestido de liberação prolongada, sendo a formulação teste produzida por Medley Farmacêutica Ltda. e a formulação referência (Pristiq™) comercializada por Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda. Métodos: Os estudos foram conduzidos em voluntários sadios e as formulações administradas em dose única, sob o estado jejum e pós-prandial. Cada estudo foi conduzido de maneira independente, sendo ambos do tipo aberto, dois períodos, utilizando um delineamento do tipo crossover 2x2, envolvendo 48 voluntários, com intervalo de sete dias entre os períodos (washout). Resultados: Na administração em jejum, a razão entre a média geométrica da formulação teste e referência (T/R) de Cmáx foi 107,49%, com intervalo de confiança (IC) 90% de 100,81 a 114,60%. Para ASC0-t, a razão T/R foi de 104,90%, com IC 90% de 97,53 a 112,82%. Na administração pós-prandial, a razão T/R de Cmáx foi 103,17%, com IC 90% de 95,08 a 111,94%. Para ASC0-t, a razão T/R foi 103,40%, com IC 90% de 94,97 a 112,58%. Conclusões: As formulações teste e referência foram consideradas estatisticamente bioequivalentes em ambas as condições de administração, jejum e pós-prandial, de acordo com os critérios exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A formulação teste foi o primeiro medicamento similar (Zodel®, 50 e 100 mg) registrado pela Anvisa nessa categoria e disponibilizado para comercialização, contribuin[1]do assim com a ampliação da disponibilidade do tratamento para o transtorno depressivo maior e a redução de custos ao paciente.
Referência(s)