
A Lei N.º 13.104/2015 (Feminicídio): Simbolismo Penal ou Uma Questão de Direitos Humanos?
2015; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 1; Issue: 1 Linguagem: Português
10.26668/indexlawjournals/2526-0197/2015.v1i1.843
ISSN2526-0197
AutoresEduardo Daniel Lazarte Moron, Francisco Antonio Nieri Mattosinho,
Tópico(s)Medical Malpractice and Liability Issues
ResumoO presente artigo discute as consequências legais e dogmáticas da Lei n.º 13.104/2015 que acrescentou a qualificadora do feminicídio ao homicídio doloso. Em termos de direito comparado, fez-se uma análise das legislações no âmbito latino-americano em relação ao tema. Parte-se da função simbólica do direito penal para indagar se a alteração legislativa promovida constitui efetivamente uma reafirmação das normas internacionais em tema de direitos humanos ou é mais um exemplo do denominado simbolismo penal. A pesquisa foi eminentemente bibliográfica para concluir que o Simbolismo Penal pode ser superado enquanto realidade normativa desde que se tenha como parâmetro a ordem constitucional e supranacional nas quais se funda o ordenamento penal brasileiro.
Referência(s)