Artigo Acesso aberto Revisado por pares

Legislação de pessoal: Três momentos

2017; Escola Nacional de Administracao Publica; Volume: 107; Issue: 2 Linguagem: Português

10.21874/rsp.v0i2.2444

ISSN

2357-8017

Autores

Corsíndio Monteiro da Silva,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

Incluem-se as férias no capítulo dos direitos e vantagens do 'funcionário. É evidente que férias não são somente direito e nem só vantagem, pois que o gozo delas é também do interesse da Administração para a higiene mental do seu servidor. São elas consideradas um direito-dever, tanto que o gozo delas é obrigatório, embora essa regra de obrigatoriedade seja endereçada ao administrador: se o funcionário deixar de gozar as férias por esta ou aquela circunstância tão-somente perderá o direito a desfrutá-las. Isto por que, não raro, o funcionário deixa de tirar as férias no próprio interesse do Serviço.

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