
Lei complementar nº. 140/11 e fiscalização ambiental: da superposição de competências ao princípio do licenciador sancionador primário
2017; UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; Volume: 9; Issue: 4 Linguagem: Português
10.12957/rdc.2017.29016
ISSN2317-7721
AutoresLuiz Gustavo Escorcio Bezerra, Gedham Medeiros Gomes,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoDOI: 10.12957/rdc.2017.29016 O presente artigo empreende, com base em uma metodologia calcada em análise bibliográfica e jurisprudencial, uma avaliação crítica do exercício da competência material comum de proteção do meio ambiente, com foco no poder-dever de fiscalização dos órgãos ambientais. De modo geral, o presente trabalho busca, a partir de um esforço hermenêutico envolvendo a norma e sua própria razão de ser, ir além do lugar-comum de que a lei complementar encontra-se absolutamente limitada pelo próprio dispositivo constitucional que a ela coube regulamentar: o artigo 23 da Constituição da República. Para tanto, primeiramente, o tema é introduzido com uma breve exposição acerca da promulgação da lei complementar e da mens legis incutida em sua edição. Em seguida, o trabalho debruça-se sobre os princípios da cooperação, eficiência e segurança jurídica, para então analisar o poder de polícia propriamente dito. A partir desses pilares, o artigo adentra seu cerne e busca, por meio de uma análise hermenêutica e axiológica da lei complementar, delimitar a esfera de atuação dos órgãos ambientais no exercício do poder-dever de fiscalização, delineando os contornos do que se convencionará chamar de princípio do licenciador sancionador primário. Por fim, são registradas as principais conclusões alcançadas ao longo do estudo. Palavras-chave: Direito Ambiental. Competência executiva. Fiscalização. Lei Complementar nº 140. Cooperação. Eficiência. Segurança Jurídica. Princípio do licenciador sancionador primário. Abstract This paper seeks to analyze the exercise of the concurrent material authority for protecting the environment, focusing on the power invested in environmental agencies to conduct environmental inspections. In general, this paper seeks to overcome the common sense that the supplementary law is limited by the relevant constitutional provision that it is meant to regulate: article 23 of the Federal Constitution. Firstly, the discussion is introduced with a brief exposition regarding the supplementary law and its mens legis, Afterwards, this paper focuses on the principles of cooperation, efficiency and legal certainty, so to analyze the environmental enforcement power itself, particularly in the main forms the environmental agencies exercise such power. Taking these aspects into consideration, this paper addresses its main point of focus and, by means of an interpretational and value-wise analysis of the supplementary law, attempts to delimitate the sphere within which the environmental agencies exercise the power of environmental inspection, especially in connection with the superposition of inspection efforts, hence providing guidelines for structuring the so-called principle of the primary licenser-enforcer. Lastly, this paper summarizes its conclusions, aiming at effectively contributing to a productive and constructive discussion over the subject. Keywords: Environmental Law. Executive authority. Inspection. Supplementary Law no. 140. Cooperation. Efficiency. Legal certainty. Principle of the primary licenser-enforcer.
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