
A inconstitucionalidade da responsabilidade objetiva na Lei 12.846/2013
2017; Volume: 1; Issue: 2 Linguagem: Português
10.48143/rdai/02.mh
ISSN2675-9527
Autores Tópico(s)Criminal Justice and Penology
ResumoA Lei 12.846/2013 disciplina a responsabilização de empresas pela prática atos de corrupção. O art. 2º cria a responsabilidade objetiva dessas empresas. O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que essa previsão é inconstitucional. A Lei 12.846/2013 prevê a punição de empresas objetivamente. Há quem elogie essa previsão legal afirmando que “a teoria da responsabilidade subjetiva não mais se presta para coibir as multifárias maneiras pelas quais os atos ilícitos se apresentam na complexa realidade hodierna”. Partem da afirmação de que a responsabilidade por culpa destina-se exclusivamente à proteção das pessoas físicas e não das pessoas jurídicas. Na verdade, a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas é uma das inúmeras incongruências da lei. Pune-se o corruptor com responsabilidade objetiva, mas o corrupto apenas será responsabilizado pela responsabilidade subjetiva. A inovação, portanto, não é boa e suscita indagações. Como se constata a existência de fraude ou vantagem indevida? Por exemplo, basta a desclassificação ilícita de concorrentes para que a pessoa jurídica vencedora da licitação seja responsabilizada objetivamente por corrupção? Imagine-se que a desclassificação tenha ocorrido por falta de conhecimento da legislação por parte da comissão de licitação. Seria a pessoa jurídica vencedora responsável nesse caso? Imagine-se, agora, a hipótese de a comissão de licitação conhecer todos os licitantes, e também conhecer a qualidade do serviço de cada um deles. Imagine-se, ainda, que imbuídos do desejo de contratar o melhor prestador de serviços desclassifiquem ilicitamente alguns concorrentes, sem que a pessoa jurídica beneficiada tenha qualquer ciência desse fato. Poderia a pessoa jurídica ser responsabilizada? Ora, ao se admitir a responsabilidade objetiva, bastaria comprovar que a empresa sagrou-se vencedora em virtude da vantagem indevida para ser responsabilizada. Trata-se de um evidente despropósito.
Referência(s)