Súmula Vinculante nº 03 do STF – mudança à vista
2009; Tribunal de Contas do Estado do Ceará; Volume: 7; Issue: 1 Linguagem: Português
10.32586/rcda.v7i1.280
ISSN2525-3387
Autores Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoNada obstante a seriedade que exige a edição de uma Súmula Vinculante, tudo indica que um dos recém-editados verbetes qualificados - o de nº 03 - que dispõe sobre a necessidade de respeito à ampla defesa e ao contraditório nos processos que tramitam junto aos Tribunais de Contas, a exceção de quando exercita a competência do art. 71, III, da CF/88, está prestes a ser modificado, mesmo com pouco tempo de existência. Tal circunstância se percebe de recentes discussões travadas pelo Pleno do STF em ações que envolvem o tema. Embora seja louvável o novo entendimento adotado, que privilegia garantias constitucionais, a mudança repentina depõe contra a própria essência do instituto, que pressupõe amplo debate da matéria objeto da súmula vinculante, além de criar sérios problemas na adequação dos efeitos já emanados do verbete, questões estas surgidas que, agora, deverão ser enfrentadas com a serenidade que se espera da Suprema Corte, ficando o alerta para que situações idênticas não se repitam.
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