
ESTADO COMO FOMENTADOR PARA O EMPODERAMENTO POLÍTICO FEMININO
2017; Volume: 12; Issue: 4 Linguagem: Português
10.6020/1679-9844/v12n4a4
ISSN2178-5961
AutoresGlauce Cazassa de Arruda Makoski, Sandra Mara Maciel-Lima,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoO presente trabalho enfrenta o problema da escassa participacao feminina na politica, vez que historicamente sao excluidas dos pleitos eleitorais. Assim, o artigo 10, §3o, da Lei 9.504/97 estabelece regra de cota eleitoral de genero. Tal dispositivo foi alterado pela reforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034/09). Cuida-se entao de uma providencia estatal para inclusao por meio de politicas publicas de minoria que nao encontra representatividade nas casas legiferantes. Isso numa tentativa de corrigir a distorcao provocada historicamente na democracia representativa. Mas pela pesquisa bibliografica utilizada evidenciou-se que ate o presente momento referido dispositivo nao logrou exito, porquanto urge a modificacao de outros pontos do sistema eleitoral brasileiro, bem como o fomento estatal para o empoderamento feminino, nao somente no que tange o direito de votar e ser votada, mas nas demais liberdades inerentes ao seu desenvolvimento economico e social, sem os quais se distancia da promocao dignidade da pessoa humana.
Referência(s)