
José de Alencar e os embates em torno da Propriedade Literária no Rio de Janeiro (1856-1875)
2017; FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS; Volume: 30; Issue: 62 Linguagem: Português
10.1590/s2178-14942017000300004
ISSN2178-1494
Autores Tópico(s)History of Colonial Brazil
ResumoResumo O artigo analisa as discussões no parlamento imperial de três projetos de lei destinados a proteger a propriedade literária no Brasil. Em comum, os projetos enfatizavam a importância da literatura dramática para os autores, a qual, contraditoriamente, convertera-se em fonte de lucros para empresários teatrais e editores. Destaca-se o projeto apresentado pelo deputado, jurista e romancista José de Alencar em 1875. A partir do episódio envolvendo a adaptação de seu romance O Guarani para os palcos, Alencar formulou as bases de uma legislação que visava reconhecer a propriedade literária como expressão do trabalho intelectual materializado no impresso.
Referência(s)