Artigo Produção Nacional Revisado por pares

Um constitucionalismo do espetáculo? Espetacularização das políticas públicas e ineficiência do controle jurídico-constitucional

2017; Volume: 115; Linguagem: Português

ISSN

2359-5736

Autores

Saulo de Oliveira Pinto Coelho, Alline Neves de Assis,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

O presente artigo se volta ao problema da ineficiencia dos meios de controle juridico-constitucional de politicas publicas discursivamente voltadas a promocao e implementacao de direitos humanos e fundamentais. Aborda, especificamente, os problemas trazidos pelo fenomeno da “espetacularizacao da poli- tica”, traduzido aqui, no âmbito das preocupacoes com os problemas da efetivacao constitucionalmente adequada de tais politicas publicas, pela ideia de constitucionalismo do espetaculo, proposta no texto como uma chave conceitual capaz de auxiliar na compreensao dos paradoxos da experiencia constitucional brasileira atual. Partindo-se de referenciais teoricos tais quais o conceito de sociedade do espetaculo de Guy Debord, a critica do Estado Poietico feita por Joaquim Carlos Salgado e a digressao teorica feita por Justen Filho, ao propor a ideia de Direito Administrativo do Espetaculo, verificam-se, como principais resultados, os termos do paradoxo do constitucionalismo do espetaculo: entre a consolidacao das promessas constitucionais da modernidade como linguagem fundamentadora do Direito e a efetiva entrega dessas promessas, desenvolveu-se uma experiencia politico-juridico- -governamental marcada pela patologia de simular e dissimular a promocao de direitos por meio de poli- ticas publicas, sobretudo pela maximizacao (nao-real, mas midiatica) dos resultados e da importância propagandistica dessas politicas; assim, constroi-se um arsenal de discursos voltados a cumprir sem cumprir a Constituicao e promover sem efetivamente promover direitos fundamentais, numa dissimulacao sistemica que a linguagem constitucionalista brasileira tem sido incapaz de identificar e muito menos de coibir.

Referência(s)