
Estupro De Vulnerável Na Legislação Brasileira
2017; UNIVERSIDADE EVANGÉLICA DE GOIÁS; Volume: 17; Issue: 2 Linguagem: Português
10.29248/2236-5788.2017v17i2.p79-104
ISSN2236-5788
AutoresLuanna Natally Costa Souza, Ataalba França de Almeida Martins, William Artur Pussi,
Tópico(s)Youth, Drugs, and Violence
ResumoO crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, do Código Penal, foi inserido por meio da Lei nº 12.015/09, a qual revogou o instituto da presunção de violência vaticinado no antigo artigo 224 do mesmo Codex. Juntamente com sua criação, o artigo 217-A trouxe uma antiga discussão que permeia o meio jurídico, acerca da vulnerabilidade dos adolescentes com idade entre 12 e 14 anos, se esta seria absoluta ou relativa. Diante do exposto, a presente pesquisa tem como objetivo a análise dos aspectos jurídicos que envolvem o estupro de vulnerável e a vulnerabilidade das vítimas acima citadas, buscando demonstrar a necessidade de se discutir uma possível solução para a problemática da vulnerabilidade nesses casos concretos. Serão utilizados materiais contidos em livros, artigos científicos, revistas jurídicas e dados de institutos, legislações, jurisprudências e outras fontes acerca do tema exposto.
Referência(s)