Algumas observações sobre o modus operandi e a prudência do juiz no Direito Canônico indiano
2017; Volume: 1; Issue: 37 Linguagem: Português
10.22456/0104-6594.79290
ISSN2595-6884
Autores Tópico(s)Seventeenth-Century Political and Philosophical Thought
ResumoA incorporação das Índias à Coroa de Castela implicou a vigência, no Novo Mundo, da complexa estrutura de fontes que vigorava na Europa, com seus direitos históricos, formados por camadas sucessivas. Entretanto, nestas vastas terras, administrar a justiça era um desafio ainda maior – pelas distâncias, pelo ineditismo da situação, pelo encontro com as culturas indígenas. Se o ius commune admitia uma grande flexibilidade, ainda maior era a requerida pelo mundo indiano. Neste artigo estuda-se um aspecto do particular processo de transplante e de reprodução das normas do ius commune nas Índias, tomando como ponto de partida a normativa sobre a competência jurisdicional do juiz eclesiástico para os assuntos das personæ miserabiles. A análise das autoridades medievais e de sua interpretação pelos autores europeus e indianos da Baixa Idade Moderna mostra como a pluralidade, a disparidade e a historicidade das fontes do direito contribuíam para criar um modus operandi muito particular. Destaca-se, pois, a íntima relação entre as condições pragmáticas da administração da justiça, especialmente as concernentes às fontes do direito, e a cultura jurídica que se erigia sobre essas bases institucionais.
Referência(s)