
O CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO: DO CÓDIGO DE NUREMBERG ÀS NORMAS BRASILEIRAS VIGENTES
2017; Volume: 29; Issue: 2 Linguagem: Português
10.14295/vittalle.v29i2.7080
ISSN2177-7853
AutoresRafael Jadoski, Sofia Rech Mostardeiro, Júlia D ́Avila Exterkoetter, Nelson Grisard, Alexandre Ademar Hoeller,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoO presente trabalho tem por objetivo demonstrar a evolução do conceito de consentimento livre e esclarecido através da história, desde a necessidade da criação do código de Nurembergue, passando pela declaração de Genebra, declaração de Helsinque e suas atualizações, até a atual legislação brasileira que incorporou estas diretrizes. O trabalho traz os principais artigos e parágrafos destes códigos, fazendo referência a especificidade necessária na forma de escrever e descrever a obrigatoriedade e a extensão do conceito de consentimento do paciente, para que não fiquem dúvidas na interpretação do direito que deve ser assegurado ao ser humano, no que diz respeito a sua autonomia, segurança e tratamento. Assim, ressaltamos a necessidade de levarmos a termo o princípio hipocrático de primum non nocere (em primeiro lugar, não fazer o mal), um eterno paradigma ético e moral enfrentado cotidianamente durante o ato médico.
Referência(s)