
HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL NA AMÉRICA: EM DEFESA DA FUNÇÃO POLÍTICA DO DIREITO A PARTIR DA TEORIA DA INTEGRIDADE E DO CRITICAL LEGAL STUDIES/ CONSTITUTIONALHERMENEUTICS IN AMERICA
2017; Volume: 4; Issue: 9 Linguagem: Português
10.22409/rcj.v4i9.352
ISSN2359-5744
Autores Tópico(s)Judicial and Constitutional Studies
ResumoO presente trabalho tem por objetivo principal examinar a relacao entre direito e politica, em especial no contexto da tradicao juridica norte-americana. Dessa forma, a partir do metodo hermeneutico procedeu-se uma revisao bibliografica de cunho analitico de textos. E de se considerar que as investigacoes da tradicao juridica dos Estados Unidos da America em nosso pais se concentram na polemica entre interpretacionistas e nao interpretacionistas, polemica essa que sera objeto de algumas consideracoes na primeira parte do texto. Ao se colocar o problema da funcao politica do direito em aproximacao com a perspectiva da hermeneutica constitucional estadunidense, o segundo ponto de investigacao se da a partir de uma revisao bibliografica de textos de literatura primaria que Ronald Dworkin (1931-2013) dedica ao tema, investigando, de forma sumaria, a proposta teorica do direito como integridade como superacao conceitual da polemica entre interpretacionistas e nao interpretacionistas e, ademais, como possibilidade de uma leitura moral da constituicao. Por fim, em contraponto a proposta teorica de Dworkin, apresenta-se a leitura radical dos Critical Legal Studies , que expoe os problemas decorrentes de toda teoria juridica norte-americana que pode ser caracterizada como pertencente ao liberalismo juridico, tendo em vista as incongruencias e a impossibilidade de sustentacao dos discursos juridicos a partir dos pressupostos do liberalismo. A partir do conceito de que law is politics (direito e politica) , o CLS ira denunciar e proceder a uma diferenciacao entre teoria e pratica, entre conhecimento e politica e de uma atitude epistemologica anti-positivista, que nao se refere apenas a influencia que a politica pode ter sobre o direito, mas, tambem, do reconhecimento das relacoes de poder que sao obscurecidas pela forma juridica.
Referência(s)