Artigo Acesso aberto Produção Nacional

DIREITOS HUMANOS E A ONU: A POSSIBILIDADE DE UM PROCESSO DE PERDÃO PARA O GENOCÍDIO

2018; Volume: 16; Issue: 01 Linguagem: Português

10.26729/et.v16i01.2199

ISSN

1984-7858

Autores

Ivanaldo Santos,

Tópico(s)

Memory, Trauma, and Testimony

Resumo

O objetivo do estudo é apresentar e analisar a possibilidade da efetivação do perdão, enquanto categoria dos direitos humanos, para estabelecer a convivência entre grupos sociais e étnicos diferentes e, com isso, evitar o crime de genocídio. Propõe-se que a efetivação do perdão seja mediada e estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU). O estudo tem como eixo central de discussão as ideias do pensador contemporâneo Jacques Derrida sobre o perdão. Apresenta-se a ONU como sendo uma instituição, devido ao seu objetivo de manutenção da paz no mundo, que poderá promover o perdão em regiões, povos e etnias que foram vítimas do crime de genocídio. No entanto, não se trata de um perdão no sentido de esquecer e de não condenar os culpados pelo genocídio. Trata-se do perdão no sentido de garantia dos direitos humanos, de estabelecimento da perpétua memória das ações violentas do genocídio, uma memória necessária para evitar que novos genocídios acontecem, e da tentativa, mesmo que precária, de estabelecer a convivência pacífica entre povos e etnias que durante séculos foram inimigos.

Referência(s)
Altmetric
PlumX