O reconhecimento da condição de refugiado perante o direito brasileiro dos cidadãos iranianos acusados de apostasia
2013; Volume: 1; Issue: 6 Linguagem: Português
ISSN
2448-4555
Autores Tópico(s)Migration, Racism, and Human Rights
ResumoApos a Segunda Guerra Mundial, os fluxos migratorios se intensificaram ao redor do mundo. Nao apenas a crise economica, decorrencia natural da destruicao perpetrada em dois conflitos mundiais tao proximos, mas tambem outros fatores levaram a esse movimento populacional. Um deles nos interessa em particular: a fuga de pessoas dos estados de sua nacionalidade, ou de sua residencia habitual, em razao de perseguicoes decorrentes de raca, religiao, nacionalidade, grupo social ou opinioes politicas. A normatizacao internacional referente ao tema tem como instrumentos basicos a Convencao das Nacoes Unidas de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e o Protocolo de 1967 relativo ao mesmo tema, ambos fundados no art. 14 da Declaracao Universal dos Direitos Humanos de 1948, que assegura a qualquer pessoa o direito de procurar asilo em pais diverso daquele de sua nacionalidade, em razao de perseguicao. O presente artigo se debruca, portanto, sobre tres ideias basicas. Primeiramente, a de que os cristaos iranianos, especialmente aqueles convertidos do islamismo, sao vitimas de perseguicao religiosa estatal, devendo ser internacionalmente reconhecidos como refugiados. Em segundo lugar, busca demonstrar que o ordenamento juridico nacional ja internalizou os mais relevantes institutos referentes ao direito dos refugiados, de modo que inexiste obice ao seu reconhecimento pelo Estado brasileiro. Por fim, diante do novo paradigma do direito 139 O reconhecimento da condicao de refugiado perante o direito brasileiro dos cidadaos iranianos... R. Defensoria Publ. Uniao, Brasilia, DF, n. 6, p. 138-159, dez. 2013 internacional, o trabalho procura demonstrar que o reconhecimento da condicao de refugiado deve ser entendido como direito subjetivo de quem a ela se enquadre, sendo a materia amplamente sindicavel pelo poder judiciario.
Referência(s)