Artigo Acesso aberto Produção Nacional

O CÓDIGO CIVIL DE 1916: TÃO LIBERAL QUANTO LHE ERA PERMITIDO SER

2018; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 3; Issue: 1 Linguagem: Português

10.26668/indexlawjournals/2526-009x/2017.v3i1.1831

ISSN

2526-009X

Autores

Adisson Leal, João Paulo Resende Borges,

Tópico(s)

Classical Studies and Legal History

Resumo

A doutrina tradicional atribui ao Código Civil de 1916 um forte caráter liberal, em decorrência principalmente da influência exercida pelos ideais liberais europeus. Não obstante, o exame do contexto estrutural do Brasil à época revela que o liberalismo atribuído a esse diploma deve ser relativizado. O projeto de lei elaborado por Clóvis Beviláqua foi fortemente influenciado pelo Código Civil alemão, cujo conteúdo liberal é superdimensionado. Pretende-se, aqui, demonstrar que a proposta de Beviláqua foi “tão liberal quanto lhe era permitido ser”, tendo em vista as limitações dadas pela estrutura social agrária e oligárquica e pelo conservadorismo então dominantes no Brasil.

Referência(s)