
O CÓDIGO CIVIL DE 1916: TÃO LIBERAL QUANTO LHE ERA PERMITIDO SER
2018; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 3; Issue: 1 Linguagem: Português
10.26668/indexlawjournals/2526-009x/2017.v3i1.1831
ISSN2526-009X
AutoresAdisson Leal, João Paulo Resende Borges,
Tópico(s)Classical Studies and Legal History
ResumoA doutrina tradicional atribui ao Código Civil de 1916 um forte caráter liberal, em decorrência principalmente da influência exercida pelos ideais liberais europeus. Não obstante, o exame do contexto estrutural do Brasil à época revela que o liberalismo atribuído a esse diploma deve ser relativizado. O projeto de lei elaborado por Clóvis Beviláqua foi fortemente influenciado pelo Código Civil alemão, cujo conteúdo liberal é superdimensionado. Pretende-se, aqui, demonstrar que a proposta de Beviláqua foi “tão liberal quanto lhe era permitido ser”, tendo em vista as limitações dadas pela estrutura social agrária e oligárquica e pelo conservadorismo então dominantes no Brasil.
Referência(s)