Artigo Acesso aberto Revisado por pares

Ensino Jurídico e Cultura Jurídica Processual: breves reflexões sobre o ensino do direito processual civil na vigência do CPC/2015

2017; Volume: 15; Issue: 2 Linguagem: Português

10.24859/fdv.2017.2.010

ISSN

2447-4290

Autores

Alexandre de Castro Catharina,

Tópico(s)

Law, Economics, and Judicial Systems

Resumo

O Codigo de Processo Civil de 2015 promoveu uma verdadeira virada epistemologica na ciencia processual brasileira ao tratar, de forma sistematizada, de diversos meios de democratizacao do processo decisorio. A ampliacao da atuacao do amicus curiae, a regulamentacao da realizacao da audiencia publica no julgamento de recursos objetivos e participacao de interessados na formacao de precedentes judiciais, representam, em certa medida, a superacao de um modelo individualizante do processo civil, ainda fortemente influenciado pela cultura juridica liberal. Por outro lado, o codigo aposta na solucao consensual dos conflitos, ao estabelecer a mediacao como etapa previa ao contraditorio, e ainda dispoe sobre diversos negocios processuais tipicos e possibilita a realizacao de infindaveis negocios processuais atipicos. A proposta do codigo, neste contexto, tem como escopo estabelecer um sistema multiportas de solucao de conflitos onde as partes tem papel fundamental na conducao da autocomposicao e na definicao do procedimento a ser seguido. Essa proposta busca superar o modelo contencioso de processo onde o juiz possuia o monopolio do processo decisorio. No entanto, a virada epistemologica exigida pelo novo modo de ser do processo, para ter eficacia, deve vir acompanhada de uma reformulacao do ensino juridico, sobretudo no âmbito do direito processual civil, de modo a permitir uma formacao profissional que habilite o operador do direito a atuar no modelo democratico e consensual de processo estabelecido pelo CPC/2015. A partir dessa premissa, o artigo tem como objetivo principal refletir sobre as necessarias reformulacoes no ensino do direitoprocessual civil na vigencia do CPC/2015.

Referência(s)