
Autonomia da música e o papel do compositor na vanguarda pós-1950
2018; Programa de Pós-graduação em Música (USP); Volume: 17; Issue: 1 Linguagem: Português
10.11606/rm.v17i1.144605
ISSN2238-7625
AutoresÍsis Biazioli de Oliveira, Mário Videira,
Tópico(s)Brazilian cultural history and politics
ResumoUm dos marcos iniciais do processo de autonomização da arte musical foi a publicação do ensaio Do Belo Musical(1854). Nele, o crítico Eduard Hanslick já estabelecia a exigência de que a música fosse considerada em virtude de sua coerência interna, enquanto “formas sonoras em movimento”. Ao defender uma estética do “especificamente musical”, Hanslick é tido como o inaugurador do formalismo em música, corrente que será desenvolvida na primeira metade do século XX por compositores como Schoenberg, Berg e, principalmente, Webern. Décadas mais tarde, alguns jovens compositores ligados à Escola de Darmstadt colocarão em questão o conceito de forma musical e de “obra”, tal como eram compreendidos até então. Ao procurar uma autonomia radical, a música tenderia a se autonomizar do próprio compositor, correndo o risco de cair em automatismos – sejam eles matemáticos ou aleatórios. A partir das discussões realizadas durante um congresso intitulado “Forma na Nova Música” (organizado no âmbito dos Internationale Ferienkurse für Neue Musik em Darmstadt – 1965) e alguns textos complementares, o presente trabalho tem por objetivo expor, discutir e relacionar as posições de Theodor Adorno, György Ligeti, Pierre Boulez e Carl Dahlhaus a respeito da crise da forma musical no século XX e sua relação com o lugar do sujeito criador na composição musical na vanguarda pós-1950.
Referência(s)