
LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS: UMA DISCUSSÃO À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, DA COMPETITIVIDADE, DA VANTAJOSIDADE E DA ECONOMICIDADE DA LICITAÇÃO.
2016; Linguagem: Português
10.25109/2525-328x.v.15.n.2.2016.685
ISSN2525-328X
AutoresAndré Sekunda Gallina, Lissandra Espinosa de Mello Aguirre,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO presente estudo visa discutir se a realização de licitações sustentáveis ofenderia os princípios da igualdade, da competitividade, da vantajosidade e da economicidade da licitação. Como se sabe, a alteração da Lei 8666/93 em 2010, pela Lei 12349 incluiu como objetivo da licitação o desenvolvimento nacional sustentável, o que fomentou a realização de licitações sustentáveis pelos órgãos públicos. Ocorre que muitas críticas à realização dessas licitações são realizadas pela doutrina, especialmente no que se refere a ofensa aos princípios acima apontados. Conforme se verificou, a realização das compras verdes não constitui mera norma programática, mas sim uma exigência constitucional, legal, e essencial ao desenvolvimento sustentável da nação, visto que a exploração desenfreada dos recursos naturais, sem o devido cuidado com o meio ambiente, gera invariavelmente uma estagnação econômica e a degradação ambiental. Ao final, contatou-se a adequação das licitações sustentáveis com os princípios da igualdade, da competitividade, da vantajosidade e da economicidade da licitação e aos ditames constitucionais atinentes à proteção ambiental e ao desenvolvimento nacional sustentável.
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