
Fins do princípio do poluidor-pagador
2018; Faculdade Meridional (IMED); Volume: 14; Issue: 1 Linguagem: Português
10.18256/2238-0604.2018.v14i1.2080
ISSN2238-0604
AutoresHerón José de Santana Gordilho, Paulo Roberto Lyrio Pimenta,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoO artigo versa sobre os fins do princípio do poluidor-pagador. Surgido há mais de quatro décadas, por meio de uma Recomendação do Conselho da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), esse princípio teve o seu âmbito de aplicação ampliado, o que gerou uma confusão na doutrina quanto ao seu verdadeiro significado. O princípio apareceu como uma fórmula para atribuir ao poluidor os custos realizados pelo Estado na adoção de medidas de prevenção à degradação ambiental, evitando-se, destarte, que tais custos fossem imputados a toda coletividade. A posterior utilização do princípio para reparar os gastos oriundos do dano ambiental, levou parte da doutrina a reduzi-lo a um mero princípio de atribuição de responsabilidade ambiental. Essa postura representa um grave equívoco, que não se coaduna com a regulamentação constitucional do princípio, conferida pela Constituição Federal de 1988. Ao final do estudo, realizado tendo como marco teórico a doutrina alemã, será estabelecido como fim principal do princípio a prevenção da degradação ambiental, sendo a finalidade reparatória acessória, sem apresentar, todavia, natureza sancionatória. Este é um trabalho de pesquisa bibliográfica, realizada pelo método dedutivo.
Referência(s)