A Guerrilha do Araguaia e a Sentença da Corte Interamericana de direitos humanos

2018; UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; Issue: 12 Linguagem: Português

10.12957/transversos.2018.33665

ISSN

2179-7528

Autores

Victória Grabois,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

DOI: 10.12957/transversos.2018.33665 A partir de 1966, o Partido Comunista do Brasil (PC do B) iniciou o movimento armado na região do Araguaia com o objetivo de desencadear uma revolução para derrotar o governo militar, instituído, em 1964. A guerrilha atuou entre os anos de 1972 e 1975 e nesse período 70 guerrilheiros desapareceram. Diante da omissão do Estado e na falta de informações familiares dos guerrilheiros interpuseram, em 1982, uma ação ordinária para o reconhecimento do fato perante a Justiça Federal brasileira. Passados treze anos da interposição da ação, pela falta de diligências eficazes, os familiares, em 1995, peticionaram uma denúncia internacional contra o Estado brasileiro, perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 14 de dezembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos julgou a ação Gomes Lund (Araguaia) X Estado brasileiro, reconhecendo assim, a existência do desaparecimento forçado, e que tal ato, violou os direitos humanos a nível internacional. Passados 46 anos dos fatos, o Estado brasileiro não cumpriu os procedimentos eficientes para o estabelecimento da verdade, e a impunidade dos crimes permanece. Palavra chave: Guerrilha do Araguaia; impunidade; justiça.

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