Artigo Acesso aberto Produção Nacional

Desarmamento nuclear no Direito Internacional: novos discursos, velhas angústias

2018; UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA; Volume: 8; Issue: 2 Linguagem: Português

10.5902/2357797530638

ISSN

2357-7975

Autores

Tatiana Cardoso Squeff, Vanessa de Oliveira Bernardi Bidinotto,

Tópico(s)

Nuclear Issues and Defense

Resumo

O presente texto tem como objetivo principal discutir o desarmamento nuclear, sob a perspectiva das obrigações assumidas pelos Estados no plano internacional, sobretudo, na década de sessenta. Isso porque, trata-se de um tema que é ainda é corrente nos foros internacionais, não apenas pelos danos ambientais que tais armas podem ocasionar, como pontualmente ressaltado pela Corte Internacional de Justiça em parecer consultivo, mas também pela contínua manutenção desse tipo de armamento pelos Estados, tal como pontuou a República das Ilhas Marshall em sua ação recentemente intentada junto a Corte de Haia contra nove grandes potências nucleares. Assim, em um primeiro momento, ponderar-se-á acerca das armas nucleares no contexto mundial, elucidando o seu surgimento e o seu desenvolvimento pelos países ao longo dos anos. Em seguida, abordar-se-á a construção dos tratados internacionais referentes ao tema, destacando o referido tratado de não-proliferação, pontuando as obrigações internacionais que dele advêm. Na sequência, ilustrar-se-á o modo que essas obrigações são tratadas pelo Direito Internacional, em específico, pela Corte Internacional de Justiça em suas sentenças e pareceres ao longo dos anos, denotando não só a constante preocupação da comunidade internacional para com essa questão, como também a própria mudança na argumentação, cujo objetivo, todavia, ainda é o mesmo – a real diminuição dessas armas.

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