Artigo Acesso aberto Produção Nacional

Os poderes da câmara alta nos Estados federais

2018; UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; Volume: 63; Issue: 1 Linguagem: Português

10.5380/rfdufpr.v63i1.54021

ISSN

2236-7284

Autores

José Adércio Leite Sampaio,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

A câmara alta detém poderes de iniciar, emendar e aprovar projetos de lei que variam de um para outro Estado federal. Em alguns, esses poderes são iguais ou equiparáveis aos da câmara baixa. Noutros, atua apenas com o poder de veto suspensivo. Há, inclusive, a possibilidade de não participar do processo legislativo. A esses poderes, as constituições federais lhe acrescentam outros, como o de tribunal de impeachment, de dissolução do governo e de solução de questões federativas. Embora esses poderes formais não sejam definitivos para definir o papel e relevância institucionais da câmara, são, todavia, elementos que influenciam a prática política e constitucional. Para o estudo deste tema, adotou-se o método descritivo e analítico, buscando-se identificar semelhanças e, sobretudo, variedades de competências formalmente atribuídas pelos sistemas constitucionais às câmaras altas. Igualmente, realizou-se o estudo comparado como meio para compreensão do papel institucional da câmara alta federal.

Referência(s)