Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Reflexões sobre o Poder Moderador nas instituições políticas brasileiras: o pretérito e o presente

2018; UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA; Volume: 15; Issue: 1 Linguagem: Português

10.5007/1806-5023.2018v15n1p10

ISSN

1806-5023

Autores

Eder Aparecido de Carvalho, Carlos Henrique Gileno,

Tópico(s)

Politics and Society in Latin America

Resumo

O artigo descreve as diferenças entre o Poder Moderador, instituído no Primeiro Reinado (1822-1831), e o suposto Poder Moderador “exercido” pelo Supremo Tribunal Federal nas instituições políticas brasileiras hodiernas. De início, podemos constatar que a modificação introduzida na aplicação da Constituição outorgada pelo primeiro imperador se desviou da teoria política acerca do Poder Neutro do intelectual e escritor franco-suiço Benjamin Constant (1767-1830). Outrossim, esse artigo analisa aspectos das interpretações que consideram o STF responsável pelo exercício do Poder Moderador na democracia nacional contemporânea: tais interpretações têm sido adotadas por parte considerável dos doutrinadores, fato que propõe a reinterpretação dos pressupostos do Poder Moderador na esfera de atuação política do STF.

Referência(s)