
A invenção da diocese e a definição da jurisdição episcopal: o caso dos dízimos (séculos XII-XIII)
2017; UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA; Volume: 10; Issue: 2 Linguagem: Português
10.9771/rvh.v10i2.47927
ISSN1982-4238
Autores Tópico(s)Medieval Iberian Studies
ResumoAo final do século XII, podemos observar uma maior delimitação da autoridade do bispo e um reforço de seu governo no nível da diocese através da redefinição do ofício episcopal (officium episcopi), sob influência do direito romano-canônico. Expresso em termos de jurisdição, o poder territorial do bispo passou a se impor com maior vigor, sendo inserido em uma hierarquia cada vez mais rigorosa que culminaria com a jurisdição suprema do papa. Esse artigo analisa como as discussões jurídicas em torno da cobrança de dízimos contribuíram para que a diocese se transformasse em um espaço de práticas administrativas, fiscais e pastorais territorializadas, tornando-se um elemento chave de uma instituição – a Igreja – que, a partir de então, se pensava de forma global como um conjunto territorial dominado pelo episcopado e pelo papado.
Referência(s)