
Recuperação judicial de cooperativas: interpretação da Lei 11.101/05 conforme a Constituição Federal
2018; Volume: 9; Issue: 1 Linguagem: Português
10.25246/direitoedesenvolvimento.v9i1.482
ISSN2236-0859
AutoresJosé Barros Correia Júnior, Vagner Paes Cavalcanti Filho,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoO presente estudo visa ampliar, mediante lastro constitucional, o alcance da Lei n. 11.101/05, a denominada Lei de Falências e Recuperação judicial e extrajudicial, às sociedades cooperativas, haja vista os avanços decorrentes da própria lei e o panorama de grave crise econômica, uma vez que estas não se sujeitam ao regime falimentar e não aprofundam a adequação à recuperação judicial. Sob essa perspectiva, o trabalho visa promover uma nova visão sobre o conceito de empresa e sua função social, independente da sua natureza associativa sem finalidade lucrativa, partindo-se, para isso, do centro do ordenamento jurídico, qual seja a Constituição Federal de 1988, numa perspectiva de defesa ao interesse coletivo, em benefício ao cooperativismo e ao desenvolvimento social e econômico. A importância dessa produção reside em debater uma matéria que até então não tem sido aprofundada, muito pelo contrário, a ilegitimidade ativa das cooperativas em sede falimentar tem sido aceita com bastante parcimônia pela doutrina. Nesta senda, defende-se a finalidade precípua da preservação das atividades das cooperativas, fruto do princípio da função social da propriedade, do qual se extrai a função social da empresa e todo o complexo empreendimento que move a economia local, regional e até mesmo nacional, evitando, desta forma, o impacto nefasto da quebra da cadeia produtiva que pode decorrer da extinção de determinada sociedade, sendo irrelevante para o desiderato constitucional se tratar de sociedade civil ou empresária.
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