
FEDERALISMO E CENTRALIZAÇÃO NO BRASIL: CONTRASTES NA CONSTRUÇÃO DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA
2018; UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; Volume: 10; Issue: 3 Linguagem: Português
10.12957/rdc.2018.32661
ISSN2317-7721
AutoresLeonam Baesso da Silva Liziero, Fabrício Carvalho,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoFormalmente, a federação brasileira surge com o Decreto nº1, de 15 de novembro de 1889, forma que foi posteriormente ratificada Constituição Republicana de 1891. Com a adoção explícita do modelo federativo, todavia, não desaparecem as forças centralizadoras, iniciando-se um período de alternância entre movimentos de descentralização e movimentos de forte centralização. O modelo federativo de Estado pressupõe um nível razoável de descentralização, mas que nem sempre encontra correspondência nos Estados federativos reais, que se desenham a partir de uma dinâmica complexa e que envolve tanto fatores internos quanto externos. Tal dinâmica tem levado modelos concretos clássicos – como os Estados Unidos da América e a República Federal da Alemanha – a adotar medidas tendentes à centralização. Embora a Constituição de 1988 tenha rompido com a centralização excessiva do regime constitucional anterior e tenha logrado implementar um modelo com viés cooperativo, é visível a preeminência da União sobre os demais entes federativos.
Referência(s)