Direito e política em alto-mar
2013; Volume: 7; Issue: 23 Linguagem: Português
10.30899/dfj.v7i23.256
ISSN2527-0001
Autores Tópico(s)China's Global Influence and Migration
ResumoEste artigo trata do recente caso Hirsi Jamaa e outros v. Itália, julgado na Corte Europeia de Direitos Humanos em 23 de fevereiro de 2012. Analisamos o caso a partir de dois enquadramentos: (i) o que separa o entendimento de que cabe ao Estado a prerrogativa de conceder o refúgio e o que defende o direito do indivíduo de buscar refúgio; e (ii) o que antagoniza os que advogam a limitação do fluxo de imigrantes indocumentados em seus territórios, em sua maioria os países do Norte, e vozes que clamam por políticas emancipatórias, e.g., instituições que atuam na linha dos direitos humanos, movimentos sociais e alguns países cujos nacionais são considerados indocumentados quando chegam aos seus destinos. O primeiro enquadramento pode ser entendido dentro dos discursos concorrentes de soberania e direitos humanos e o segundo dentro de uma perspectiva de estudos críticos que tem como eixo central uma divisão Norte-Sul. A partir desses referenciais e com ênfase na obrigação de non-refoulement, identificamos os discursos das partes envolvidas no caso e, em seguida, ampliamos nossa análise e traçamos os posicionamentos concorrentes a partir dos travaux préparatoires da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 e da Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, dentre outras fontes. Posteriormente, retornamos ao caso Hirsi Jamaa para analisar a decisão dos juízes de Estrasburgo. Concluímos que, ao mesmo tempo em que a decisão da Corte Europeia ao submeter a prática migratória italiana à obrigação de non-refoulement é bem-vinda aos partidários da linguagem dos direitos humanos, ela é limitada ao resumir o direito a compensações e a um caráter programático.
Referência(s)