Da capacidade jurídica das pessoas naturais
2012; Volume: 6; Issue: 21 Linguagem: Português
10.30899/dfj.v6i21.296
ISSN2527-0001
Autores Tópico(s)Neuroethics, Human Enhancement, Biomedical Innovations
ResumoO anencéfalo – que, de acordo com uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal brasileiro, não consubstancia um objeto material apto a ensejar um aborto criminalmente proibido – encontra-se, na Alemanha, tanto sob proteção penal como constitucional. No direito civil alemão, ele é considerado juridicamente capaz, porquanto apenas importa o término do nascimento e basta a comprovação de uma única função vital. Com respeito à integridade corporal, o nascituro já é parcialmente capaz do ponto de vista jurídico. De modo correspondente ao início da capacidade jurídica, afigura-se decisiva para seu término a paralização da última função vital central.
Referência(s)