
Justiça juvenil, guerra às drogas e direitos humanos: a efetividade do princípio da excepcionalidade da medida socioeducativa de internação
2018; UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA; Volume: 19; Issue: 2 Linguagem: Português
10.18593/ejjl.v19i2.16250
ISSN2179-7943
AutoresGustavo Raposo Pereira Feitosa, Acássio Pereira de Souza,
Tópico(s)Crime, Illicit Activities, and Governance
ResumoEsta investigação versa sobre a aplicação reiterada pela Justiça Juvenil da medida socioeducativa de internação em face do ato infracional análogo ao tráfico de drogas no Brasil. Tal tratamento levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a editar a Súmula n. 492/2012, a qual afirma que o tráfico de drogas, por si só, não deve ensejar obrigatoriamente a aplicação da referida medida socioeducativa, haja vista se tratar de ato infracional sem violência ou grave ameaça à pessoa. A análise sobre as razões desse tratamento envolve a investigação sobre o discurso da Guerra às Drogas e da denominada Doutrina Menorista em face do ato infracional análogo ao tráfico de drogas e a sua repercussão na violação à liberdade de locomoção assegurada a crianças e adolescentes pelos normativos nacionais e internacionais. O estudo ocorreu por meio de pesquisa bibliográfica e documental, bem como por meio de metodologia quantitativa. Investigou-se a jurisprudência dos 26 Tribunais de Justiça dos estados e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, entre as datas de 01 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2014. Verificou-se nas decisões estudadas a prevalência de fundamentos atinentes ao discurso da Guerra às Drogas e à Doutrina Menorista no tratamento jurisdicional do tráfico de drogas, em detrimento da efetividade do Princípio da Excepcionalidade e dos direitos humanos na aplicação da medida socioeducativa de internação.
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