
O Sistema de Múltiplas Portas e o judiciário brasileiro
2011; Volume: 5; Issue: 16 Linguagem: Português
10.30899/dfj.v5i16.360
ISSN2527-0001
AutoresLília Maia de Morais Sales, Mariana Almeida De Sousa,
Tópico(s)Dispute Resolution and Class Actions
ResumoO Sistema de Múltiplas Portas (Multidoor Courthouse System) pode ser definido como um mecanismo de aplicação de métodos alternativos de resolução de conflitos no qual, a partir do conflito apresentado pelas partes interessadas em negociar, é disponibilizada uma variedade de meios ou “portas”, a fim de que se possa identificar qual a mais adequada para a propositura de um acordo eficaz e que seja cumprido e satisfatório por ambos os indivíduos. Tal sistema é amplamente utilizado nos Estados Unidos, especialmente em Estados como Flórida, Washington e Nova York. A idéia de se criar um mecanismo tal como o Sistema de Multiportas surgiu a partir de uma conferência (Pound Conference), realizada em 1976 que discutiu acerca da insuficiência do Poder Judiciário para atender a todas as demandas com justiça. Foi apresentada pelo professor da faculdade de Direito de Harvard Frank Sander e, a partir daí, tem se aprimorado e, atendendo a demanda da complexidade dos conflitos, vem apresentando novos métodos (ou portas) ao passo que novas formas de conflitos surgem. O presente trabalho objetiva analisar alguns aspectos do Sistema das Múltiplas Portas a fim de possibilitar seu estudo (e talvez sua implementação) no Brasil.
Referência(s)