Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

O Sistema de Múltiplas Portas e o judiciário brasileiro

2011; Volume: 5; Issue: 16 Linguagem: Português

10.30899/dfj.v5i16.360

ISSN

2527-0001

Autores

Lília Maia de Morais Sales, Mariana Almeida De Sousa,

Tópico(s)

Dispute Resolution and Class Actions

Resumo

O Sistema de Múltiplas Portas (Multidoor Courthouse System) pode ser definido como um mecanismo de aplicação de métodos alternativos de resolução de conflitos no qual, a partir do conflito apresentado pelas partes interessadas em negociar, é disponibilizada uma variedade de meios ou “portas”, a fim de que se possa identificar qual a mais adequada para a propositura de um acordo eficaz e que seja cumprido e satisfatório por ambos os indivíduos. Tal sistema é amplamente utilizado nos Estados Unidos, especialmente em Estados como Flórida, Washington e Nova York. A idéia de se criar um mecanismo tal como o Sistema de Multiportas surgiu a partir de uma conferência (Pound Conference), realizada em 1976 que discutiu acerca da insuficiência do Poder Judiciário para atender a todas as demandas com justiça. Foi apresentada pelo professor da faculdade de Direito de Harvard Frank Sander e, a partir daí, tem se aprimorado e, atendendo a demanda da complexidade dos conflitos, vem apresentando novos métodos (ou portas) ao passo que novas formas de conflitos surgem. O presente trabalho objetiva analisar alguns aspectos do Sistema das Múltiplas Portas a fim de possibilitar seu estudo (e talvez sua implementação) no Brasil.

Referência(s)