Espaço de liberdade, segurança e justiça e mandado de detenção europeu: quando a (des)confiança recíproca sobre as condições de detenção justificam a sua não execução

2018; Issue: 9 Linguagem: Português

ISSN

2386-5229

Autores

Fátima Pacheco, Dora Resende Alves,

Tópico(s)

Criminal Justice and Corrections Analysis

Resumo

A concretizacao de um Espaco de Liberdade, de Seguranca e de Justica na Uniao Europeia passa (tambem) pela livre circulacao das decisoes judiciais em materia penal e conduziu a supressao da extradicao e a sua substituicao por um sistema de entrega entre autoridades judiciarias. E neste contexto que surge o Mandado de Detencao Europeu ( MDE ), “ nucleo essencial” da cooperacao judiciaria . Trata-se de uma decisao judiciaria emitida por um Estado-membro e dirigida a outro que da ordem de detencao e entrega de uma pessoa procurada para efeitos de procedimento penal ou cumprimento de pena ou medida de seguranca privativa da liberdade, devido a tal pessoa se encontrar no territorio do Estado-membro de execucao. Sendo certo que o cumprimento destes mandados deve ser objecto de um controlo adequado, tanto a nivel processual, como a nivel dos direitos fundamentais das pessoas procuradas a Decisao-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, conforme alterada pela Decisao-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, contem dispositivos normativos que enunciam os motivos (obrigatorios ou facultativos) pelos quais as autoridades judiciarias podem recusar a sua nao execucao.

Referência(s)