
O REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS E A NÃO CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE COM OS DESCENDENTES DO “DE CUJUS”
2018; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 4; Issue: 1 Linguagem: Português
10.26668/indexlawjournals/2526-0227/2018.v4i1.4126
ISSN2526-0227
AutoresIlton Gárcia da Costa, Marcos Paulo dos Santos Bahig Merheb,
Tópico(s)Comparative International Legal Studies
ResumoO escopo deste trabalho é apresentar os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre o regime de separação convencional de bens. Referido Tribunal, em 2009, entendeu pela não concorrência em tal regime, com alteração oposta em 2015. A primeira parte do artigo apresenta conhecimentos sobre os regimes de bens. A segunda parte apresenta o regime de separação convencional de bens e as decisões do Superior Tribunal de Justiça e seu atual posicionamento criticado a luz da autonomia da vontade. Como fonte de pesquisa utilizou-se da doutrina, jurisprudência, legislação e periódicos na internet.
Referência(s)