A SUPREMA CORTE E OS CRIMES PRATICADOS POR PARLAMENTARES
2016; Linguagem: Português
10.25109/2525-328x.v.14.n.4.2015.562
ISSN2525-328X
AutoresEstêvão André Cardoso Waterloo,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoEstudo da constitucionalidade da Emenda nº 49/2014 ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, à luz dos princípios constitucionais da igualdade, da celeridade processual e da razoável duração do processo. Mediante essa Emenda Regimental, o Supremo Tribunal Federal deslocou do Plenário para as Turmas a competência para processar e julgar, originariamente, acusações de crimes comuns contra membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mantida a competência do Tribunal Pleno quando acusados os Presidentes das Casas do Congresso Nacional.
Referência(s)