Artigo Acesso aberto Produção Nacional

Jurisdição constitucional e hermenêutica: discutindo as condições de possibilidade de aplicação do direito a partir da relativização da presunção de inocência

2018; Volume: 1; Issue: 38 Linguagem: Português

10.22456/0104-6594.77527

ISSN

2595-6884

Autores

Edson Vieira da Silva Filho, Gustavo Silva Xavier,

Tópico(s)

Criminal Justice and Penology

Resumo

Jurisdição constitucional e hermenêutica: discutindo as condições de possibilidade de aplicação do direito a partir relativização da presunção de inocência Constitutional jurisdiction and hermeneutics: discussing the conditions for the possibility for the application of the law based on the relativization of the presumption of innocence Edson Vieira da Silva Filho* Gustavo Silva Xavier** REFERÊNCIA SILVA FILHO, Edson Vieira da; XAVIER, Gustavo Silva. Jurisdição constitucional e hermenêutica: discutindo as condições de possibilidade de aplicação do direito a partir relativização da presunção de inocência. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 38, p. 62-85, ago. 2018. RESUMOABSTRACTEsta pesquisa objetiva estabelecer uma reflexão crítica, a partir da análise do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Habeas Corpus 126.292 que deu ensejo à relativização da presunção de inocência, a respeito de alguns referentes teóricos utilizados na prática jurídica pátria, a saber: os precedentes judiciais sob a ótica da integridade e da coerência, a teoria dos princípios de Robert Alexy e a cisão entre questões de fato e questões de direito utilizada nos recursos extremos (extraordinário e especial). Retomando o romance em cadeia de Ronald Dworkin, o problema da indeterminação da linguagem kelseniano e a teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy, analisamos a prática jurisprudencial que sucedeu o referido julgado e vimos como os estes implicaram em uma loteria judiciária e insegurança jurídica. Nossa hipótese é a de que caso a teoria da ponderação alexyana fosse aplicada nos termos propostos pelo jusfilósofo alemão não teria havido a relativização da presunção de inocência. Para serem alcançados esses resultados, utilizam-se como metodologia os aportes teóricos da Crítica Hermenêutica do Direito de Lenio Streck. Como resultado, conclui-se que para que as amarras do passado (e do presente) que geram a flexibilização da autonomia do direito (e dos direitos fundamentais) sejam rompidas, faz-se necessária a inserção em um novo paradigma, no qual os princípios passam a representar o resgate do mundo prático e o elevado grau de legitimidade que o direito assumiu no paradigma do segundo pós-guerra. The present research aims to establish a critical reflection based on the judgment of the Habeas Corpus 126.292, that gave rise to the relativization of the presumption of innocence, regarding some of the theoretical references used in the country’s law practice, such as: the judicial precedents based on integrity and coherence, Robert Alexy’s theory of principles and the schism between factual issues and legal issues used on the extreme legal appeals (extraordinary and special). Resuming from the theory of chain romance by Ronald Dworkin, the kelsenian problem of the indetermination of the language and the schism between factual and legal issues, the jurisprudential practice that followed the before mentioned judgment is analyzed, and it was noticed how these imply a kind of judiciary lottery and judicial insecurity. The here proposed hypothesis is that the in case the alexyan ponderation theory were to be applied in the manner proposed by the German jusphilosopher there wouldn’t have been a relativization on the presumption of innocence. For these results to be achieve, the theoretical contributions of Lenio Streck’s Hermeneutical Critic of the Law was used as the methodology. As result, it is concluded that for the past (and present) restrains that generate the relaxation of the autonomy of the legal system (and the fundamental right) to be broken, it is necessary the introduction of a new paradigm, in which principal begin to represent a rescue of the practical world and a high degree of legitimacy that the law acquired in the post second world war paradigm.PALAVRAS-CHAVEKEYWORDSPresunção de Inocência. Crítica Hermenêutica do Direito. Ponderação. Princípios.Presumption of Innocence. Hermeneutical Critic of the Law. Ponderation. Principles.* Pós-Doutor pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), Rio Grande do Sul. Doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Mestre pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre pela Universidade São Francisco (USF), São Paulo. Professor Adjunto da Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Vice Presidente da Fundação Sul Mineira de Ensino.** Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Editor Associado da Revista Eletrônica da Faculdade de Direito do Sul de Minas. Membro dos Grupos de Pesquisa Ultima Ratio e Sapere Aude, vinculados a Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Advogado.

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