A SUPREMACIA NORMATIVA DAS DECISÕES CONSTITUCIONAIS DO STF E O PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO
2008; Linguagem: Português
10.25109/2525-328x.v.7.n.15.2008.351
ISSN2525-328X
AutoresLuís Carlos Martis Júnior Alves,
Tópico(s)Economic Theory and Policy
ResumoO presente artigo nasceu de Memorial Analítico fazendário, de nossa lavra, submetido a apreciação dos senhores Ministros do STF, nos autos da Ação Rescisória n. 1.788. Cuida-se, em verdade, de agravo regimental fazendário interposto em face de decisão monocrática da Ministra Ellen Gracie, à época Relatora do aludido feito, que não conheceu da referida ação rescisória proposta pela Fazenda Nacional porquanto ajuizada contra decisão singular, em vez de ser ajuizada contra o acórdão colegiado. A matéria tributária subjacente é o direito de creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nas hipóteses de produtos isentos, não-tributados ou tributados à alíquota-zero.
Referência(s)